sábado, 5 de maio de 2012

Dicas de Filmes–Novas Regras da Poupança

 

Dicas de Filmes

Passe Livre

Passe Livre - Rick e Fred estavam cansados da rotina do casamento até o dia em que recebem um presente inusitado de suas esposas: um passe livre de uma semana. No primeiro momento, a alegria foi grande e eles caem na farra, mas de uma para outra começam a se dar conta de que a vida de solteiro não é lá essa maravilha toda. 105 min. 2010. Comédia. EUA. Censura: 16 anos.

Com Quem? Owen Wilson, Jason Sudeikis, Jenna Fisher, Christina Applegate… e direção de Bobby e Peter Farrelly.

 

‘Passe Livre’

Caçador de Recompensas

O Caçador de Recompensas - Milo Boyd é um azarado caçador de recompensas que recebe ‘o emprego dos seus sonhos’ quando é designado para a missão de capturar sua ex-mulher, a repórter Nicole Hurly. Ele acredita que o trabalho será dinheiro fácil até se dar conta de que ambos entraram na mira de criminosos por conta de uma reportagem. Eles passam a perna um no outro, até que se encontram numa fuga por suas vidas. 110 min. 2010. Comédia. EUA. Censura: 14 anos.

Com Quem? Gerard Butler, Jennifer Aniston, Christine Baranski, Joel Garland… e direção de Andy Tennant.

 

‘O Caçador de Recompensas’

anjosdalei

Anjos da Lei - Os melhores amigos na época do colégio Schmidt e Jenko se tornaram parceiros durante a Academia de Polícia. Designados para trabalhar disfarçados, são enviados de volta ao ginásio escolar, infiltrados para derrubar a operação de um traficante de drogas. Todavia, os jovens de hoje em dia são bem diferentes do que eles foram e tudo o que pensavam sobre adolescentes, estava errado. 110 min. Ação. 2012. EUA. Censura: 16 anos. Lançamento nos cinemas em 04/05/2012.

Com Quem? Jonah Phil, Channing Tatum, Brie Larson, Dave Franco... e direção de Phil Lord e Chris Miller.

 

‘Anjos da Lei’

Regras da Nova Caderneta de Poupança

Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

Os depósitos em caderneta de poupança feitos a partir de ontem, dia 04, começaram a ser remunerados de acordo com novas regras definidas pela Medida Provisória 567/2012, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 04/05/2012. Na prática, a mudança só produzirá efeitos financeiros para os depositantes a partir do momento em que o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reduzir a meta da taxa Selic para 8,5% ao ano.

Hoje, a meta anual dessa taxa básica de juros está em 9% e a previsão é de que seja reduzida já a partir das próximas reuniões do Copom, marcadas para 29 e 30 de maio. 

A MP trata especificamente da remuneração adicional da poupança, fixada pela Lei 8.177/1991 em 0,5% ao mês, que se acrescenta à remuneração básica, pela Taxa Referencial (TR). A mudança, na verdade, institui um gatilho: enquanto a meta anual da Selic continuar acima de 8,5%, a regra da Lei 8.177/1991 continua valendo. Quando a meta anual ficar em 8,5% ou menos, adota-se a nova fórmula para a remuneração adicional, de 70% da taxa Selic ao ano. Nesse caso, para se conhecer o rendimento adicional (mensal) da poupança, calcula-se 70% da meta da Selic e divide-se o percentual por 12. Os saldos das cadernetas de poupança apurados até esta sexta-feira serão remunerados pela fórmula antiga e os saldos remanescentes já seguirão a nova regra.

A medida provisória determina às instituições financeiras a adoção de procedimentos internos que assegurem remuneração e evolução correta dos saldos de poupança. A fiscalização ficará a cargo do Banco Central.

Renda fixa - A mudança busca manter o interesse dos grandes investidores sobre os fundos de renda fixa, já que a queda dos juros vai tornar a poupança uma aplicação mais lucrativa. Manter a rentabilidade dos fundos é importante para o Executivo porque os fundos investem nos títulos da dívida pública e ajudam a financiar as contas do governo.

Pela MP, a não ser que o poupador se manifeste em contrário, terá prioridade nos saques o dinheiro aplicado sob a nova regra. Esgotados esses recursos, os saques serão feitos de investimentos regulados pela regra anterior, ou seja, feitos antes de 4 de maio.

Transparência - A MP também traz medidas para garantir a transparência sobre o rendimento dos diferentes saldos da poupança para o poupador. O texto obriga os bancos a informar de forma clara e precisa, nos extratos de movimentação da poupança, os saldos diferenciados. Os primeiros extratos precisam estar disponíveis ao correntista a partir de 04 de junho, 30 dias da vigência da MP.

O texto também permite ao Banco Central requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos.

Tramitação - A proposta precisa ser analisada por uma comissão mista, e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver (Câmara ou Senado) a partir de 17 de junho.

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