Banco do Brasil distribuirá ações a seus executivos
| O Banco do Brasil vai fazer nas próximas semanas seu primeiro pagamento de remuneração de executivos em ações, decorrente de adequação à resolução do Conselho Monetário Nacional. O banco estatal paga participação nos lucros e resultados aos diretores estatutários desde 2002 e começou a dar bônus em 2010. | |
Pela nova regra, da remuneração variável dos conselheiros de administração e diretores estatutários, no mínimo 50% dessa parcela deve ser em ações ou instrumentos baseados em ações.
Outra medida que o CMN exige é a criação de um comitê de remuneração estatutário. No BB, ele será formado por quatro membros. Três deles serão do conselho de administração, sendo um o presidente da instituição, Aldemir Bendine. Um segundo componente será indicado pelo Ministério da Fazenda – representando o controlador -, e um terceiro representando os minoritários. Não foi definida a origem da quarta vaga.
Falta ao BB também, adaptar o modelo de avaliação de resultados à resolução. O banco tem mecanismos que medem o desempenho de cada funcionário, mas não são aplicados para remuneração.
Lucro líquido do BB cai 25,7% no 4º trimestre
| O maior banco público do país, registrou lucro líquido de R$ 2,972 bilhões no quarto trimestre do ano passado - uma queda de 25,7% em relação ao mesmo período de 2010. O lucro líquido foi de R$ 12,126 bilhões, alta de 3,6%. Os gastos com provisões alcançaram R$ 2,8 bilhões no quarto trimestre, uma expansão de 35% na comparação com igual período de 2010. Do lado das despesas com salários de funcionários - , os desembolsos somaram R$ 3,9 bilhões de outubro a dezembro. A alta foi de 20,9% em relação a um ano antes pelo peso dos gastos com dissídio, provisões para inflação e aumento do quadro (4,7%). A carteira de crédito teve expansão de 18% até dezembro de 2011, somando R$ 422,9 bilhões. Na média, o sistema como um todo teve crescimento de 19%, segundo o Banco Central. Plano 1 da Previ: Como funciona a reversão de valores ao patrocinador | Os participantes do Plano de Benefício Definido do Fundo de Pensão dos Trabalhadores da Vale (Valia) estão passando por situação similar aos participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ quanto a distribuição de superávit. No entanto, em função das diferentes leis que regem a previdência complementar, no Plano 1 da Previ o superávit teve que ser dividido com o patrocinador, ao contrário do que aconteceu no Plano da Valia. No acordo da Valia não houve reversão de valores ao patrocinador. Isso porque a Valia se enquadra no que diz o artigo 15, parágrafo 2º, da Resolução CGPC nº 26/2008. O dispositivo coloca que os planos de benefícios que não estejam sujeitos a Lei Complementar nº 108, de 2001 podem destinar a reserva especial de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos sem ter que dividir o montante com o patrocinador. Os participantes do Plano de Benefícios 1 da Previ, por sua vez, estão sujeitos a Lei Complementar nº 108 e a destinação do superávit do Plano 1 seguiu o caput do artigo 15 da Resolução nº 26. Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período. | | | |
Fonte: Clipping ANABB – 14/02/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário